A lei da cidadania italiana mudou
Veja o que isso significa para você ou seus filhos.
As mudanças na Lei n.º 91/1992, em vigor desde 24 de maio de 2025, afetam diretamente dois grupos de pessoas: quem já tem a cidadania italiana e deseja registrá-la para filhos menores, e quem ainda busca o reconhecimento. Abaixo, você encontra as informações mais relevantes para cada situação, com base na legislação atual – sem interpretações futuras nem ações judiciais em curso.
Cidadania italiana para filhos menores
Antes, a cidadania era transmitida automaticamente aos filhos menores. Agora, é obrigatória uma declaração formal – e, sem ela, o filho não adquire a cidadania italiana.
Filhos menores nascidos fora da Itália e com outra nacionalidade não recebem mais automaticamente a cidadania italiana. Para garantir esse direito, é necessário apresentar uma declaração de vontade para aquisição da cidadania italiana, dentro dos prazos legais.
Base legal: art. 4, caput e §1-bis da Lei n.º 91/1992 (incluído pela Lei n.º 74/2025)
Atenção aos prazos
Se o seu filho era menor em 23 de maio de 2025, você pode apresentar a declaração até 31 de maio de 2026.
Para filhos nascidos após essa data, valem regras novas, que podem incluir:
- Apresentar a declaração até 1 ano após o nascimento
- Ou residência do menor por 2 anos na Itália
Como posso te ajudar
Se você já tem a cidadania italiana e quer garantir esse direito ao seu filho menor, posso te orientar em cada etapa.
Juntos, apresentamos a declaração formal exigida, dentro do prazo e com a documentação correta – para que ele também seja reconhecido como cidadão italiano.
Cidadania italiana para quem ainda não foi reconhecido
Antes, era suficiente comprovar a descendência de italianos, já que não havia limite de gerações previsto em lei. Agora, quem nasceu fora da Itália com outra nacionalidade só mantém o direito se se enquadrar em condições específicas.
A nova legislação italiana criou restrições importantes para quem nasceu fora da Itália e possui outra nacionalidade. Ainda é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana, mas apenas se você atender a requisitos específicos.
Base legal: art. 3-bis da Lei n.º 91/1992 (incluído pela Lei n.º 74/2025)
Verifique se você se enquadra em algum dos critérios
Iniciou o processo (ou tem protocolo/agendamento) até 27 de março de 2025?
Tem pai/mãe ou avô/avó que possuía apenas a cidadania italiana?
Seu pai/mãe morou por dois anos seguidos na Itália após reconhecer a cidadania, e antes do seu nascimento?
Como posso te ajudar
Se você ainda não tem a cidadania italiana reconhecida, posso analisar seu caso à luz da nova legislação e te mostrar, com clareza, se ainda existe um caminho possível.
Se houver, vou te acompanhar na organização da documentação e nos próximos passos para buscar esse reconhecimento com segurança.
Quer consultar o texto completo da lei?
Acesse a versão oficial e atualizada da Lei n.º 91/1992, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 74/2025, diretamente no site oficial da legislação italiana.